LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA
Oferecemos serviços de CÁLCULOS LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, pois somos especialistas em cálculos judiciais.
Os cálculos de liquidação de sentenças são projetados para atestar categoricamente a receita que as partes ganharam ou não em uma determinada ação.
Na fase de compreensão dos motivos, estamos falando de evidências e instruções, e a discussão será sobre o certo e o errado. A liquidação de sentença é uma fase no processo civil que ocorre entre a sentença e o cumprimento de sentença.
As sentenças judiciais, por via de regra, devem ser líquidas, claras, concisas e fundamentadas. Todavia, há casos onde a natureza do pedido, ou do objeto processual de direito material, impede que, na sentença, se delimite o quanto ou o que deverá ser feito/dado em favor do credor. É neste ponto que justifica-se a liquidação da sentença.
Nesse sentido, e na hipótese de haver sido formulado pedido genérico em ação relativa à obrigação de pagar quantia, a decisão que reconhecer sua procedência definirá a extensão da obrigação, o índice de correção monetária, a taxa de juros, o termo inicial de ambos e a periodicidade da capitalização dos juros, devendo o quantum ser apurado mediante liquidação da sentença (art. 491, §1º).
A exemplo, tratando-se de Ação Trabalhista : O princípio do cálculo é o salário base e término com a verba que depende das outras que é o FGTS. A execução de Cálculos Judiciais para liquidação de sentenças na Justiça Federal e Estadual. Revisão de aposentadoria, Expurgo de Poupança, Tributários, Cíveis, Danos morais e materiais para liquidação de sentença, Cálculos Bancários e Cálculos Trabalhistas.
A liquidação de sentença deve ser executada antes do cumprimento de sentença ou da própria execução . É estabelecida mediante requerimento, que tanto o credor quanto o devedor têm legitimidade para sugerir. Art. 786. A execução pode ser instaurada caso o devedor não satisfaça a obrigação certa, líquida e exigível consubstanciada em título executivo.
Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015
Código de Processo Civil.
Art. 509. Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor:
I - por arbitramento, quando determinado pela sentença, convencionado pelas partes ou exigido pela natureza do objeto da liquidação;
II - pelo procedimento comum, quando houver necessidade de alegar e provar fato novo.
§ 1º Quando na sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida, ao credor é lícito promover simultaneamente a execução daquela e, em autos apartados, a liquidação desta.
§ 2º Quando a apuração do valor depender apenas de cálculo aritmético, o credor poderá promover, desde logo, o cumprimento da sentença.
§ 3º O Conselho Nacional de Justiça desenvolverá e colocará à disposição dos interessados programa de atualização financeira.
§ 4º Na liquidação é vedado discutir de novo a lide ou modificar a sentença que a julgou.
PROVA PERICIAL EM EMBARGOS À EXECUÇÃO
PROVA PERICIAL EM EMBARGOS
A prova pericial é necessária sempre que a análise da questão controvertida depender de conhecimento técnico ou especial, não se revelando seu indeferimento, por si só, violação ao princípio do devido processo legal e cerceamento de defesa. A regra da mencionada lei é que, para oposição dos embargos, deve haver a garantia da execução. Para se defender, o embargante deverá alegar toda matéria útil à defesa, requerer provas e juntar aos autos os documentos e rol de testemunhas, até três, ou, a critério do juiz, até o dobro desse limite.
Nos embargos à execução, o executado poderá alegar:
O ÔNUS DA PROVA É DO EMBARGANTE
Nos termos do artigo 525, parágrafo quinto, do Código de Processo Civil, o excesso de execução deve ser comprovado pelo executado com o apontamento do valor correto ou com planilha atualizada e discriminada de débito, inclusive revisar os contratos “renegociados” que chegaram ao montante da dívida apresentada na presente execução.
PERÍCIA PRÉVIA RECUPERAÇÃO JUDICIAL
A Perícia decorre da necessidade da constatação mínima e prévia de validade dos documentos contábeis e da situação econômica-financeira do devedor, do estado de insolvência e impontualidade, antes de uma decisão de deferimento ou indefererimento de um processamento da Recuperação Judicial
A legislação processual civil conferiu ao magistrado poderes discricionários para garantir uma instrução processual adequada, com uma sessão inteiramente dedicada ao serviço pericial (artigos 156 e ss. do CPC/2015).
Em caráter prático, essa medida filtra os momentos iniciais do processo, situações de empresas que apenas existam no papel, sem atividade comercial, podendo identificar se a documentação necessária foi corretamente apresentada e constatar possíveis fraudes da companhia devedora através do trabalho pericial.
Em síntese, com o auxílio de um perito, poderá ser averiguada tecnicamente, antes do próprio processamento da recuperação judicial, se a atividade empresarial da devedora de fato ocorre como se alega.
Enfim, nos termos da LREF, a constatação prévia consistirá, objetivamente, na verificação das reais condições de funcionamento da empresa e da regularidade documental, vedado o indeferimento do processamento da recuperação judicial baseado na análise da viabilidade econômica do devedor.
A perícia prévia, em processos de recuperação judicial, decorre da necessidade de uma constatação mínima de validade dos documentos (relatórios contábeis) e da situação econômica-financeira do devedor, do estado de insolvência e impontualidade, antes de uma decisão de deferimento ou indeferimento de um processamento.
APURAÇÃO DE HAVERES, PRESTAÇÃO DE CONTAS
& LUCROS CESSANTES
Balanço Especial & Balanço de Determinação
APURAÇÃO DE HAVERES & PRESTAÇÃO DE CONTAS
Balanço de Determinação, Balanço Especial & Lucros Cessantes
O Balanço Especial e a Prestação Contas, que são levantados e prestados por determinação judicial também denominado de “BALANÇO DE DETERMINAÇÃO é onde são avaliados bens e direitos, tangíveis e intangíveis, veja exemplos abaixo:
Dissolução e resolução de sociedades, Prestação de Contas em Condomínios, Divórcios e Disputas Conjugais, Inventários, Investigação de Fraudes Financeiras/Bancos, crimes econômicos, responsabilidade civil, litígios e controvérsias e litígios contrais entre outras demandas ”
O BALANÇO ESPECIAL é a mesma coisa que o Balanço Patrimonial e é chamado de ESPECIAL porque foi ou será levantado em qualquer dia do ano. Exemplo: digamos que um dos sócios falece no dia 18 de um determinado mês e que o contabilista responsável pela escrituração contábil/societária da empresa se lembra que no contrato social (obrigação legal) consta a cláusula de que no caso de falecimento de sócio (e outros motivos também) a empresa levantará o BALANÇO ESPECIAL no dia do passamento do de cujus. Verifica-se, pois, que o BALANÇO ESPECIAL será feito obedecendo às NBC e ao CC, exatamente da mesma forma que o Balanço Patrimonial, mas no dia 18 do mês do passamento. Logo, deu-se a essa peça contábil o nome de ESPECIAL simplesmente pelo fato de ser levantado em dia diferente do fim do ano. .
O BALANÇO DE DETERMINAÇÃO é uma peça contábil produzida em ambiente forense, por um perito contador. Destina-se a atender decisão judicial para que se apurem os haveres dos herdeiros do sócio falecido. Mas isto somente acontece quando os herdeiros não aceitam as contas apresentadas pelos sócios remanescentes. Então movem uma ação de prestação de contas e apuração de haveres. Para que isto aconteça será elaborado, pelo perito contador, o BALANÇO DE DETERMINAÇÃO.
Nas demandas de apuração de haveres o valor da quota-parte do sócio retirante é calculado conforme sentença, geralmente com base no REsp Nº 1.877.331 – SP (Cálculo do Balanço de determinação e do Fundo de Comércio) e/ou com base no definido no contrato social.
O Laudo ou Parecer é elaborado por Perito Contábil, especialista na área, atuante no Judiciário, seja como Perito Judicial nomeado ou como Assistente Técnico da parte.
Em muitas circunstâncias é oportuno à Prestação de Contas ao invés de Revisão Contratual, principalmente em face às instituições financeiras.
Algumas relações jurídicas impõem a obrigação de uma das partes prestar contas à outra. Essa situação se configura em casos que, por força dessa relação jurídica, uma parte
administra negócios ou interesses alheios
Processo de transparência, a prestação de contas do condomínio anual, é obrigatória conforme o Art. 1348, VIII, do Código Civil. É de atribuição do síndico ordenar e justificar todas as movimentações financeiras de sua gestão.
COMPROVAR QUE NÃO HOUVE FRAUDES
Um dos principais interesses de todos os condôminos no fim de uma gestão sindical é ter a certeza de que este profissional atuou de forma ética e dentro das suas responsabilidades, afinal, práticas ilegais nesses ambientes são comuns.
Assim, quando o síndico contrata uma auditoria, ela tirará esta pulga da orelha de todos os que tenham dúvidas ou confirmar suas suspeitas. Uma vez que se tenha o relatório da auditoria, é possível tomar as ações necessárias.
Avaliar a gestão de forma objetiva
A auditoria condominial vai além da gestão financeira e serve como um verdadeiro termômetro para indicar a qualidade da gestão. Por serem imparciais, os relatórios providos pela empresa respons
SUSPENSÃO E ANULAÇÃO DE LEILÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL
BUSCA E APREENSÃO, TEMOS A SOLUÇÃO
Os Leilões Judiciais e Extrajudiciais ganham cada vez mais espaço, sendo possível encontrar imóveis, carros, artigos eletrônicos, peças de colecionadores, entre outros.
Alerta e cuidados com Leilões Judiciais e Extrajudiciais , especificamente com Leilão Extrajudicial regulado pela Lei nº 9.514 /97 - Execução forçada coletiva, os peritos, os contadores, os avaliadores e o depositário.
A Possibilidade de Suspensão ou Anulação de Leilão, cabe ao devedor demonstrar a irregularidade nos procedimentos de demonstrar as irregularidades nos procedimentos de notificação do cartório de imóveis para a purgação da mora, que é os pagamentos das parcelas atrasadas e a designação do leilão.
Em relação ao Leilão Judicial, o fator que mais leva a nulidade é a falta de intimação do executado, seu cônjuge, e dos demais credores que constam na matrícula do imóvel, bem como o excesso de cobrança em relação do valor da dívida atualizada.
Em Leilões Judiciais, o juiz que conduz o processo judicial no qual foi designado o leilão determinará a expedição da carta de arrematação e do mandado de imissão na posse.
Em Leilões Extrajudiciais, a venda será feita como em uma compra e venda normal, por meio de uma escritura pública de compra e venda lavrada pelo Cartório de Notas.
PERÍCIA PARA SUSPENSÃO OU ANULAÇÃO DE LEILÃO.
Onde deve ser feito a Perícia para suspenção ou anulação de Leilão.
Em ambos os casos, é de cautela fazer-se a Perícia em tudo, desde do andamento processual, principalmente nos casos de “busca e apreensão”, “no valor do guincho”, no contrato, na avaliação do veículo, imóvel ou bem, e finalmente na planilha atualizada onde constam os pagamentos e taxas cobradas para averiguar a existências de despesas/taxas e encargos abusivos, bem como os procedimentos processuais, sejam extrajudiciais ou judiciais possibilitando a readequação dos valores cobrados e executados e seguir com a retomada ou nulidade do contrato, conforme o caso. Em quase todos os casos é necessário o depósito judicial do valor incontroverso referente as parcelas atrasadas para concessão da liminar.
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Estudo para Perícia Contábil Judicial, da base matemática de configuração da USURA e do ANATOCISMO
JUROS ABUSIVOS
Cálculo de Saldo Devedor/ Valor atualizado de operações bancárias de qualquer natureza; linhas de crédito (sobretudo Crédito Imobiliário) conversão de moedas e/ ou índices de atualização.
Análise de contratos bancários e/ ou de histórico das relações entre cliente e instituição financeira, para subsidiar processos judiciais.
Cálculos de atualizações e incorporações de ganhos judiciais em processos trabalhistas, na Justiça do Trabalho e Justiça Federal.
Preparação de quesitos para Perícias Judiciais que envolvam processos com valores monetários, fórmulas de cálculo contábil ou índices
Orientação de natureza econômico-financeira, em negociação e repactuação de dívidas com bancos e fornecedores, em fase de solução amigável ou judicial, composição de dívidas e Perícias prévias para Recuperação Judicial
Preparação de questões na área contábil-financeira, para testemunhas, em processos de Execução e Embargos em audiências conciliatórias ou de instrução em processos de execução/ ações envolvendo dados contábeis, cálculos matemáticos.
Preparação de subsídios contábil-financeiros para fundamentar Embargos, respostas a Impugnações e Petições diversas, referentes a processos judiciais e extra-judiciais que necessitem de profunda experiência em Perícias Contábeis.
N
AGILIZAMOS O PROCESSO
Na prática verificamos a celeridade dos processos onde a Parte, desde o início, apresenta Parecer Técnico Fundamentado, o Juízo fica livremente convencido através da leitura dos autos, podendo confirmá-los.
PERÍCIAS EM PRESTAÇÃO CONTAS E APURAÇÃO DE HAVERES
Nas demandas de apuração de haveres o valor da quota-parte do sócio retirante é calculado conforme sentença, geralmente com base no REsp Nº 1.877.331 – SP (Cálculo do Balanço de determinação e do Fundo de Comércio) e/ou com base no definido no contrato social.
O Laudo ou Parecer é elaborado por Perito Contábil, especialista na área, atuante no Judiciário, seja como Perito Judicial nomeado ou como Assistente Técnico da parte.
Em muitas circunstâncias é oportuno à prestação de contas ao invés de Revisão Contratual, principalmente em face às instituições financeiras.
Algumas relações jurídicas impõem a obrigação de uma das partes prestar contas à outra. Essa situação se configura em casos que, por força dessa relação jurídica, uma parte administra negócios ou interesses alheios
AUDITORIA, PERÍCIA E PRESTAÇÃO DE CONTAS
EM CONDOMÍNIOS
Processo de transparência, a prestação de contas do condomínio anual, é obrigatória conforme o Art. 1348, VIII, do Código Civil. É de atribuição do síndico ordenar e justificar todas as movimentações financeiras de sua gestão.
COMPROVAR QUE NÃO HOUVE FRAUDES
Um dos principais interesses de todos os condôminos no fim de uma gestão sindical é ter a certeza de que este profissional atuou de forma ética e dentro das suas responsabilidades, afinal, práticas ilegais nesses ambientes são comuns.
Assim, quando o síndico contrata uma auditoria, ela tirará esta pulga da orelha de todos os que tenham dúvidas ou confirmar suas suspeitas. Uma vez que se tenha o relatório da auditoria, é possível tomar as ações necessárias.
Avaliar a gestão de forma objetiva
A auditoria condominial vai além da gestão financeira e serve como um verdadeiro termômetro para indicar a qualidade da gestão. Por serem imparciais, os relatórios providos pela empresa responsável por essa auditagem servem para demonstrar o que está sendo feito de errado e como melhorar.
No caso da prestação de contas, serve para mostrar aos condôminos se vale ou não a pena votar para a gestão continuar.
Como regra, os critérios para apuração dos haveres podem ser previstos no contrato social, mas não havendo tal previsão, ou não concordando, os haveres são calculados proporcionalmente ao valor do capital social.
Nas demandas de apuração de haveres o valor da quota-parte do sócio retirante é calculado conforme sentença, geralmente com base no REsp Nº 1.877.331 – SP (Cálculo do Balanço de determinação e do Fundo de Comércio) e/ou com base no definido no contrato social.
O Laudo ou Parecer é elaborado por Perito Contábil, credenciado no CNPC (Cadastro Nacional de Peritos Contábeis) especialista na área, atuante no Judiciário, seja como Perito Judicial nomeado ou como Assistente Técnico da parte
APURAÇÃO DE HAVERES E PRESTAÇÃO DE CONTAS
Filosofia reversa em busca da verdade fática.
buscamos sempre as explicações e interpretações dos fenômenos patrimoniais através do conhecimento científico, visando explicar os seus condicionamentos tecnológicos, históricos, sociais, particularmente dos valores tidos como justos ou reais.
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e credibilidade com nossos clientes.
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Nosso escritório atende clientes nacionais e internacionais, envolvendo comprometimento e experiência para com eles. Contamos com excelentes profissionais preparados para a administração da justiça e assegurar a defesa dos interesses das partes em juízo.
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Martin Luther King Jr